CRISTOVÃO FERNANDES DA SILVA

CRISTOVÃO FERNANDES DA SILVA

Câmara Municipal de Nova Olinda - PB

Informações

Nome completo: Cristóvão Fernandes Da Silva
Cargo: Vereador Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda-PB
Partido: REPUBLICANOS
Mandato: 2025-2028

Breve Biografia:
Cristóvão Fernandes da Silva, nasceu na cidade de Nova Olinda-PB, no dia 22/06/1988. Reside no município de Nova Olinda-PB e tem atuação reconhecida na área de tecnologia.

Antes de ingressar na vida pública, atuou como empresário, deixou de atuar e hoje desempenha apenas a atividade de vereador. Foi eleito vereador com o objetivo de representar os interesses da população e trabalhar pelo desenvolvimento de Nova Olinda-PB.

Em seu mandato, destaca-se pela busca da promoção do desenvolvimento do município através da valorização dos servidores públicos, o apoio a saúde, educaçãoo, assistência social e meio ambiente, tudo voltado para um melhor bem-estar da população. Seu compromisso é com a transparência, a ética e o diálogo constante com a comunidade.

Contatos Institucionais:
– E-mail institucional: nuvemcamaramunicipal@gmail.com
– Telefone para contato: (83) 9.9681-3705

CALENDÁRIO DE SESSÕES – 1º SEMESTRE DE 2026

Atos do Presidente

22 de janeiro de 2026

DECRETOS LEGISLATIVOS 001 A 004-2025

Atos do Presidente

15 de dezembro de 2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA À ASSISTENTE SOCIAL ANA CLÁUDIA ARAÚJO SOUZA CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA À ASSISTENTE SOCIAL MERILAINY DAYANA LIMA SERAFIM LUIS CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA AO TABELIÃO MANOEL GERVÁZIO DE SOUSA. Dispõe sobre a APROVAÇÃO das Contas de Governo do Administrador do

SANÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA – LEI MUNICIPAL 738-2025

Lei Municipal

9 de dezembro de 2025

Institui o Censo Municipal de Identificação das Pessoas com Deficiência de qualquer natureza e mobilidade reduzida no Município de Nova Olinda e dá outras providências.

SANÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA – LEI MUNICIPAL 737-2025

Lei Municipal

28 de novembro de 2025

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “TEMPO PARA CUIDAR” DESTINADO ÀS MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SANÇÃO DO PRESIDENTE DA CAMARA – LEI MUNICIPAL 733-2025 e LEI COMPLEMENTAR 053-2025

Atos do Presidente

21 de outubro de 2025

Institui o IFVD – Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, destinado às equipes de Saúde da Família (eSF), às equipes de Saúde Bucal (eSB) e à equipe Multiprofissional (eMulti), em conformidade com a Portaria GM/MS n. 3.493, de 10 de abril de 2024, do

INDICAÇÃO Nº. 0002/2025

Indicação

22 de fevereiro de 2025

Que seja estudada a viabilidade da criação de uma escolinha de Futebol para alunos matriculados da Rede Municipal de Ensino.